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A realização das eleições do
dia 18 de Julho de 2021 na
urna de contrabando

Eleições Presidenciais dos
partidos “politiquices”,
marcadas pelo Presidente da
República, cidadão
santomense e morador da
terra, Evaristo do
Espírito Santo Carvalho,
no foco da iniciativa de
carácter internacional, com
realização no dia 18
de Julho de 2021,
na urna de contrabando,
Estado tira ladrão, mete
ladrão;
contraria
gravemente os princípios
fundamentais da lei
universal das Nações
Unidas “Nações”,
“Estados”, “Povos”, “Civis
em bloco”, “Cidadãos em
bloco”, localizada no
artigo 57º da
Constituição da República
Democrática de São Tomé e
Príncipe, domínio do puder
das constituições e das leis
universais, com “lacuna”;
Do ponto de vista jurídico e
constitucional, universal,
domínio do puder das
constituições e das leis
universais, significa
dizer; de todas as
constituições e das leis
inclusive às universais, ela
“domina e tem puderes sobre
elas”;
Seguinte teor:
“Todos cidadãos têm direito
de tomar parte na vida
política do país, na direção
dos assuntos do país,
diretamente ou por
intermédio dos
representantes livremente
eleitos”.
Interpretação do ponto de
vista político e
Multipartidário
“Cada cidadão deve ter a sua
opção política dentro do
Estado “Nação”, “Povo”,
“Civis em bloco”, “Cidadãos
em bloco”, com partido
político na democracia”;
Interpretação errada defende
partidos no puder ao nível
internacional acima dos
Estados “Nações”, “Povos”,
“Civis em bloco”, “Cidadãos
em bloco”, com injustiça;
Cidadão se não
ingressar dentro de partido,
incluso partido no puder,
não poderá ocupar cargos
do Estado “Nação”, “Povo”,
“Civis em bloco”, “Cidadãos
em bloco” seja do
Secretário-Geral das Nações
Unidas “instituição” em Nova
Iorque, Presidente da
República, Presidente de
Assembleia Nacional,
Primeiro-Ministro e Chefe do
Governo, e Presidente do
Supremo Tribunal de Justiça;
Cidadão não poderá ocupar
outros cargos do Estado
“Nação”, “Povo”, “Civis em
bloco”, “Cidadãos em bloco”,
dentro de administração
central do Estado, dentre
outros.
Resultado esperado:
Exclusão social
principalmente na
administração central do
Estado “padrão”;
É
lá onde funciona
“fluxo dos
corruptos”
multipartidários na
corrida presidencial;
Actos de corrupção,
instabilidade política
governativa, guerra,
desemprego, fome e
miséria “cidadão mesmo com
atividade laboral”,
desnutrição, injustiça
salarial,
desigualdade social,
deslocados, usurpação
do puder, abuso do puder e
injustiça, geridos
por mais alto dirigente dos
partidos políticos e
multipartidários ao nível
internacional como
Secretário-Geral das Nações
Unidas “instituição” em Nova
Iorque, contrariamente
aos princípios fundamentais
da supracitada lei universal
das Nações Unidas,
detectado pelo Estado
Santomense, “fruto da
investigação científica”.
Nestas circunstâncias,
“referidas eleições de
desobediência ao Estado,
abuso do puder, “desacato à
autoridade”, deverão ser
anuladas de imediato”,
com a
reposição das
normalidades nas
instituições do Estado
Santomense “civis
santomense em bloco”, no
uso da força do puder
da lei universal das Nações
Unidas “Nações”, localizada
no artigo 57º da
Constituição da República
Democrática de São Tomé e
Príncipe, domínio do
puder das constituições e
das leis universais,
obedecendo rigorosamente as
normas internacionais;
Presidente da República
deverá permanecer nos
exercícios das funções do
Estado visando libertar
todas as Nações, no uso da
força do puder da
supracitada lei universal
das Nações Unidas,
obedecendo rigorosamente as
normas internacionais;
São Tomé e Príncipe, uma das
Nações, deverá libertar
todas as Nações,
“politicamente”,
no uso da força do
puder da lei universal das
Nações Unidas “Nações”,
localizada no artigo 57º
da Constituição da República
Democrática de São Tomé e
Príncipe, domínio do
puder das constituições e
das leis universais na
concretização dos objetivos
primordiais da supracitada
lei universal das Nações
Unidas, obedecendo
rigorosamente as normas
internacionais.
Parte II
Excelência!
Mundo vai mal, São Tomé e
Príncipe vai muito mal;
tudo devido da
interpretação errónea
da supracitada lei universal
das Nações Unidas, levou
mundo em geral na
“escravidão”, e das
garras do mais alto
dirigente dos partidos
políticos e multipartidários
ao nível internacional
incluso partido no puder
como Secretário-Geral das
Nações Unidas “instituição”
em Nova Iorque, com
injustiça;
Pela misericórdia de Deus,
surge um Político Mundial na
“face da terra”,
“interpretou” corretamente à
supracitada lei universal
das Nações Unidas, do ponto
de vista de cidadania, no
foco da iniciativa do Estado
Santomense “cidadãos
santomense em bloco”, de
facto, deverá libertar todas
as Nações, dentro de um e
único objetivo, interesses
das Nações “Estados”,
“Povos”, “Civis em bloco”,
“Cidadãos em bloco”, acima
de partido no puder,
“derrubar politiquices em
todo universo (nova era), o
que viabiliza a paz mundial,
definitivamente, visíveis e
palpáveis”, rumo ao
desenvolvimento sustentado
durável, melhorias das
condições de vida de cada
cidadão, garantia para as
futuras gerações.
Parte III
Excelência!
Nações Unidas “instituição”
em Nova Iorque não é Estado;
Estado não é Governo;
Governo não é Estado.
Civis em bloco do mundo em
geral deverão ser
representados pela
Confederação das Federações
e das Associações dos
Moradores das Localidades de
São Tomé e Príncipe e
Diáspora, denominada por
COFAMSTPD;
Confederação dos Cidadãos,
“Confederação Mãe”,
Autoridade do Estado “civis
em bloco”, domínio mundial,
no “uso” da
força do puder da lei
universal das Nações
Unidas “Nações”,
“Estados”, “Povos”, “Civis
em bloco”, “Cidadãos em
bloco”, localizada no
artigo 57º da
Constituição da República
Democrática de São Tomé e
Príncipe, domínio do
puder das constituições e
das leis universais
na concretização dos
objetivos fundamentais da
supracitada lei universal
das Nações Unidas,
obedecendo rigorosamente as
normas internacionais;
É uma missão;
Estado Santomense “civis
santomense em bloco” deverá
ser representado pelo
organismo civil
internacional,
Confederação das Federações
e das Associações dos
Moradores das Localidades de
São Tomé e Príncipe e
Diáspora, denominada por
COFAMSTPD, no
“uso” da força do
puder da lei universal das
Nações Unidas
“Nações”, “Estados”,
“Povos”, “Civis em bloco”,
“Cidadãos em bloco”,
localizada no artigo
57º da Constituição
da República Democrática de
São Tomé e Príncipe,
domínio do puder das
constituições e das leis
universais na
concretização dos objetivos
fundamentais da supracitada
lei universal das Nações
Unidas, obedecendo
rigorosamente as normas
internacionais;
Seguinte teor:
“Todos cidadãos têm direito
de tomar parte na vida
política do país, na direção
dos assuntos do país,
diretamente ou por
intermédio dos
representantes livremente
eleitos”.
Por isso, cada cidadão e
“morador da terra”,
principalmente de São Tomé e
Príncipe no foco desta
iniciativa de carácter
internacional,
quiçá
achar-se cidadão de
primeira, contra os
princípios fundamentais de
“Libertação das Nações”, em
jeito de politiquice,
interesses pessoais, grupo e
de partido no puder com seus
negócios acima das Nações
“Estados”, “Povos”, “Civis
em bloco”, “Cidadãos em
bloco”, com injustiça,
deverá ser fuzilado,
“digamos”;
Organização do Estado
Santomense na urna, 2021, a
“pirâmide universal”
que orienta às Nações no
foco da iniciativa do Estado
Santomense define
verdadeiro chefe do Estado
de harmonia com à
supracitada lei universal
das Nações Unidas,
obedecendo rigorosamente as
normas internacionais;
A
fórmula
dos projetos
concretos e definidos nos
interesses dos Estados
“Nações” acima de partido
deverá ser introduzida
dentro do programa mundial
do sistema das Nações
Unidas “instituição”
em Nova Iorque, e
gerida pelo Secretário-Geral
conforme a “pirâmide
universal” que
orienta às Nações no foco da
iniciativa do Estado
Santomense de modo a
“saciar os anseios”
dos cidadãos do mundo em
geral, sobretudo para a
camada mais
“desfavorecidas” das
populações que sofrem com
injustiça.
Capítulo XXVIII
artigo I
Pirâmide Universal
Composição
Nações
Unidas
Federações das Associações
dos Moradores das
Localidades e Diáspora
Confederações das Federações
e das Associações dos
Moradores das Localidades e
Diáspora
Associações dos Moradores
das Localidades e Diáspora

e Diáspora
Diáspora
O Homem não está acima da
lei e da ciência
Capítulo XXIX
artigo I
Atual
Bandeira de São Tomé e
Príncipe
Mudança de Política
Construtiva ao nível Mundial
artigo 57º da Constituição
da República Democrática de
São Tomé e Príncipe com as
normas internacionais,
dominou pano do fundo.
a| Vermelho representa
sangue derramado pelos
Mártires da Liberdade.
b| Verde representa
vegetação do País.
c| Amarelo representa Cacau,
principal fonte de riqueza
do País.
d| Oito estrelas representam
sete Distritos do País, uma
estrela vai para Cidadãos na
Diáspora de harmonia com
artigo 16º da Constituição
da República Democrática de
São Tomé e Príncipe,
obedecendo rigorosamente as
normas internacionais.
artigo II
Significado da Bandeira
a|Bandeira representa a
Nação.
b|Necessária foi a alteração
da anterior de acordo com os
novos itens de
desenvolvimento.
c|Sete estrelas representam
união entre sete Distritos
do País.
d|Uma estrela perfaz oito,
pois, vai justamente para
cidadãos na diáspora de quem
não podemos nos esquecer dos
nossos cidadãos radicados
fora do país de harmonia com
artigo 16º da Constituição
da República Democrática de
São Tomé e Príncipe, deverá
ser geridas pelas Nações
Unidas através do seu
Secretário-Geral conforme a
pirâmide universal que
orienta às Nações para
governação civil no foco da
iniciativa do Estado
Santomense visando defender
superiores interesses dos
civis em bloco “Estado”
acima de partido na força do
puder da lei universal de
justiça social, localizada
no artigo 57º da
Constituição da República
Democrática de São Tomé e
Príncipe, domínio do puder
das constituições e das leis
universais, obedecendo
rigorosamente as normas
internacionais.
Cidadãos em bloco
organizados e legitimados na
urna serão capazes de
quebrar as barreiras que
impedem o Estado no seu
desenvolvimento sustentado
durável, melhorias das
condições de vida de cada
cidadão.
Processo de “Libertação das
Nações” deverá ser publicado
no prazo de quarenta e oito
horas, a partir da data de
entrega do documento ao
sector competente para os
devidos efeitos.
COFAMSTPD, feito em São
Tomé, aos 28 dias do mês de
Julho do ano 2021
Presidente da Confederação
dos Cidadãos
Ermindo Nazaré Penhor
Cópias para:
1º Presidente da República
Democrática de São Tomé e
Príncipe;
2º Presidente de Assembleia
Nacional;
3º Primeiro-Ministro e Chefe
do Governo;
4º Presidente do Supremo
Tribunal de Justiça;
5º Presidente do Tribunal
Constitucional;
6º Presidente do Tribunal de
Contas;
7º Procurador-Geral da
República;
8º Ministro da Presidência
do Conselho dos Ministros,
Comunicação Social e Novas
Tecnologias;
9º Ministra de Justiça e dos
Direitos Humanos;
10º Ministra dos Negócios
Estrangeiros e Comunidades;
11º Ministra da Educação e
Ensino Superior;
12º Bastonário da Ordem dos
Advogados;
13º Ministro de Defesa e
Ordem Interna;
14º Chefe do Estado Maior
das Forças Armadas de São
Tomé e Príncipe;
15º Comandante dos
Exércitos; 16º Comandante de
Marinha;
17º Comandante Geral da
Polícia Nacional;
18º Comandante dos Bombeiros
(SNPCB);
19º Diretor-Geral da Polícia
Judiciária;
20º Diretora-Geral do
Cartório e Notariado da
República Democrática de São
Tomé e Príncipe;
21º Presidente do Governo
Regional;
22º Presidente da Câmara
Distrital de Água-Grande;
23º Presidente da Câmara
Distrital de Mé-Zóchi;
24º Presidente da Câmara
Distrital de Cantagalo;
25º Presidente da Câmara
Distrital de Lobata;
26º Presidente da Câmara
Distrital de Cauê;
27º Presidente da Câmara
Distrital de Lembá;
28º Presidente da Comissão
Eleitoral Nacional;
29º Presidente da Central
Sindical;
30º Presidente de Partido
MLSTP/PSD;
31º Presidente de Partido
ADI;
32º Presidente de Partido
PCD;
33º Presidente de Partido
MDFM/PL, UDD;
34º Presidente do Conselho
de Administração BISTP;
35º Presidente do Conselho
de Administração Afriland
First Bank STP;
36º Presidente da Federação
das Organizações-Não
Governamentais de São Tomé e
Príncipe “FONGSTP”;
37º Governador do Banco
Central;
38º Secretário Geral da UGT;
39º Sua Eminência
Reverendíssimo Bispo da
Diocese de São Tomé e
Príncipe;
40º Representante da Igreja
Adventista do Sétimo Dia;
41º Representante da Igreja
Evangélica;
42º Representante da Igreja
Aliança Evangélica de
Piedade Trindade;
43º Representante da Igreja
Nova Apostólica;
44º Representante da Igreja
Aliança Evangélica - Cristo
é a Salvação;
45º Representante da Igreja
Deus é Amor;
46º Representante da
Embaixada de Portugal;
47º Representante da
Embaixada de Angola;
48º Representante da
Embaixada de Guiné
Equatorial;
49º Representante da
Embaixada de Nigéria;
50º Representante da
Embaixada de China Popular;
51º Cônsul de Cabo-Verde;
52º Cônsul de França;
53º Comando Distrital de
Água-Grande; 54º Comando
Distrital de Mé-Zóchi;
55º Comando Distrital de
Cantagalo;
56º Comando Distrital de
Cauê; 57º Comando Distrital
de Lobata;
58º Comando Distrital de
Lembá; 59º Comando Distrital
de Pagué (Príncipe);
60º Presidente do Conselho
Superior de Imprensa;
61º Delegado da RTP/África;
62º Diretor da Rádio
Nacional;
63º Director da TVS; 64º
Diretor da STP Press;
65º Diretor da Rádio
Tropicana; 66º Director da
Voz de América.
Por:
Presidente da Confederação
dos Cidadãos - Ermindo
Nazaré Penhor |
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